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NBR 15575 X Código de defesa do consumidor

Você com certeza já ouviu falar da Norma Regulamentadora NBR 15575. No pós-obra essa regulamentação tem sido essencial especialmente no que se diz respeito aos prazos de manutenção, garantias e assistências técnicas. Há, no entanto, algumas dúvidas relacionadas à NBR 15575 e o código de defesa do consumidor. Ambos são complementares e afetam diretamente o relacionamento da construtora com o cliente e até mesmo o custo da obra. E devem ser vistos como complementares.

Se o tema causa dúvidas e você quer saber mais, confira aqui as informações que separamos!

 

Entendendo melhor a NBR 15575

Editada e publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), esta norma de desempenho trata, basicamente, do desempenho das edificações. O objetivo da regulamentação é garantir ao consumidor que um empreendimento habitacional seja construído de modo a garantir a habitação, higiene, conservação, segurança estrutural e vida útil do espaço.

A NBR 15575 chega para preencher uma lacuna que existia antes de sua publicação, especialmente em questões que dizem respeito à qualidade das edificações. Não era incomum, por exemplo, casos de ordem jurídica em que o cliente reclamava, por exemplo, de ruídos vindos de seu vizinho.

Sem uma norma que exemplificasse valores mínimos de desempenho em situações como esta, aplicava-se regras de outras normativas. Neste caso, era comum um entendimento sobre conforto acústico para definir se a reclamação fazia sentido ou não.

Portanto, ao observar a normativa, a construtora tem, com ela, uma base mais clara e respaldo legal no sentido de proporcionar conforto e segurança para o consumidor, ao mesmo tempo que possui suporte jurídico.

Algumas questões que agora ficam mais claras quanto à expectativa de entregas são:

  • Pisos internos: devem ter duração de mais de 13 anos;
  • Sistema hidrossanitário: vida útil superior a 20 anos;
  • Estrutura: vida útil superior a 50 anos.

E as garantias?

Essa NBR prevê que as garantias contratuais sigam os períodos previstos em lei. E esse prazo pode variar conforme o componente do projeto. A fundação e a estrutura principal, por exemplo, têm garantia de 5 anos, enquanto o prazo para pintura e verniz são de dois anos.

Porém, há uma diferença essencial que deve ser observada: garantias são diferentes de tempo previsto de vida útil. Passada a garantia contratual, portanto, a construtora só terá responsabilidade sobre o imóvel se não seguiu a NBR 15575 no que diz respeito à qualidade mínima a ser entregue em sua construção. Se determinado espaço passou por danos e estes sejam relacionados à má conservação, efeito adverso ou causa não relacionada à qualidade construtiva, a construtora é isenta de responsabilidade.

Portanto, mais do que preencher lacunas relacionadas a questões de relacionamento entre construtoras e consumidores, a normativa traz maior base legal para definição das entregas. E mais: ao verificar os itens e recomendações, a construtora terá mais clareza sobre o custo da obra.

Pode, por exemplo, entender de forma clara quais itens construtivos podem ser substituídos por similares, de matérias de menor duração, e quais devem ser mantidos, independentemente do custo da obra.

 

Então a NBR se sobrepõe ao código de defesa do consumidor no pós-obra?

Outra característica da NBR 15575 é que ela tem respaldo legal, perante o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo. O referido código ressalta que o “fornecedor responde pelos vícios que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor”.

Se a NBR foi observada, no pós-obra ela pode ser usada como base para distinguir se, após a garantia, a construtora tem ou não responsabilidade. Cumprida a norma, a construtora tem respaldo legal e maior segurança jurídica.

Portanto, uma normativa não sobrepõe o que diz o código de defesa do consumidor, mas joga mais luz quanto às decisões, deixando claro o que deve ou não ser responsabilidade da construtora.

Observar e cumprir os requisitos mínimos da NBR 15575 pode impactar previamente no custo da obra, mas com certeza trará segurança em longo prazo, especialmente no pós-obra.

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